De acordo com anexo 12, do parágrafo 1º, do artigo 1º da resolução do Contran nº 227 de 09 de fevereiro de 2007, o refletivo de lanterna é um item obrigatório de segurança, passível de multa em caso de desconformidade com a legislação.
O refletivo para caixa de lanterna da carreta é uma peça separada da lanterna, exclusiva para reflexão de luz. Seu uso somente se torna obrigatório a partir do momento em que os módulos da lanterna traseira da carreta não possuam refletivos em suas lentes. Sendo assim, o refletivo para caixa de lanterna garante maior visibilidade e segurança ao implemento no momento em que está com as lanternas apagadas e em situações de pouca luz ou noite, seja por estar estacionado no acostamento ou pátio de postos de combustíveis, prevenindo acidentes, ou por motivos de força maior, panes elétricas e acidentes, etc.
Com alta durabilidade e capacidade de refletir a luz, em situações de pouca luz, o refletivo para caixa de lanterna é destacado ao ser iluminado pelo farol de outros automóveis, o que faz com que os demais condutores identifiquem que há um veículo logo à frente na estrada.
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