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BUZINA PARA CAMINHÕES ELETROPNEUMÁTICA COM 2 CORNETAS 24V PRETA UNIVERSAL BUZI04

Peso: 760 Gramas

QTD:

Cód.: BUZI04

ESPECIFICAÇÕES

MAIS INFORMAÇÕES

BUZINA PARA CAMINHÕES ELETROPNEUMÁTICA COM 2 CORNETAS 24V PRETA UNIVERSAL

Peso: 760 Gramas

Voltagem: 24V

Cor: PRETO

Material: AÇO NIQUELADO

Garantia: 180 DIAS

Caminhões/Carretas compatíveis com o produto: 

Código Comercial/Original: 

GB1004

Outras Especificações Técnicas: 

Contém: 01 Buzina para caminhões - eletropneumática - 2 cornetas - 24V - preto - universal.

Aplicação: Utilizada para chamar a atenção de quem está ao seu redor no trânsito, a buzina não deve ser acionada a qualquer momento ou em locais em que seja proibido buzinar. Devida sua importância para a segurança de qualquer veículo no trânsito, a buzina é um item obrigatório no seu carro, motocicleta ou caminhão.

Outras especificações técnicas:
2 Cornetas: 1 de 29,5CM E 1 de 23CM
Com solenóide
Potência sonora: =110dB
Corrente: 4A
Acabamento: Tinta a Óleo

Aplicação: Utilizada para chamar a atenção de quem está ao seu redor no trânsito, a buzina não deve ser acionada a qualquer momento ou em locais em que seja proibido buzinar. Devida sua importância para a segurança de qualquer veículo no trânsito, a buzina é um item obrigatório no seu carro, motocicleta ou caminhão.

Ouça o som da Buzina:
https://gauss.com.br/produtos/p/gb1004/

Material Níquel:
O níquel é um metal de transição, de símbolo Ni, resistente a altas temperaturas, corrosão e oxidação. Por essas propriedades, é aplicado em ligas metálicas, na fabricação do aço inoxidável e no revestimento de outros metais.

A buzina ajuda a evitar acidentes, no entanto, deve respeitar o que diz a legislação: ser usada com toques breves e em situações específicas.
O trânsito tem ruídos particulares que, dependendo da intensidade, podem tornar esse ambiente um verdadeiro caos. Para tornar essa convivência mais harmoniosa, saber quando buzinar é uma questão importante.

Junto do bom senso, existem regras que orientam o uso correto desse alerta e devem ser respeitadas. Qualquer forma de utilização que não esteja condizente com o que orienta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerada infração.

Quando buzinar se torna uma infração de trânsito?
Buzinar indiscriminadamente e sem motivo, além de aumentar o nível de estresse no trânsito, pode pesar no bolso do motorista.

O uso equivocado e que não respeita as regras são autuadas como infração leve, rende multa e três pontos no prontuário do condutor.

Para sermos mais precisos, vamos analisar o que o CTB considera como infração:

Artigo 227 do CTB: das infrações
I – Usar a buzina em situações que não a de toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outro veículo

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

III – entre as vinte e duas e às seis horas

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

Portanto, qualquer atitude que infrinja estes tópicos, sujeitam os motoristas a penalidade imposta (multa).

Buzina com intensidade muito alta também pode ser autuada
Além dos tópicos que citamos anteriormente, é importante nos atentarmos ao que diz a resolução n.35 do DENATRAN:

Ela estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar, fixando um nível máximo de 104 decibéis para veículos produzidos a partir de janeiro de 1999 e mínima de 93 decibéis, para os veículos produzidos a partir de 2002. Além disso, é proibido que o som emitido seja similar a uma sirene, para não causar confusões.

Em quais situações, então, buzinar é permitido?
Os sinais sonoros emitidos quando buzinamos devem servir de alerta aos outros motoristas para evitar acidentes. Não é à toa que ela é considerada um equipamento obrigatório do veículo.

Portanto, para além de saber quando buzinar, é de responsabilidade do motorista verificar o estado de conservação deste equipamento. Lembre-se que a falta dele ou o mau funcionamento também é considerada uma infração.

Agora que você já tem consciência destes cuidados, saiba quando buzinar é permitido.

Artigo 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes

II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Como você pode ver, apenas nestas duas situações você deve usar a buzina. Portanto, fique atento a legislação e use o bom senso.

Saber quando buzinar é uma questão de gentileza no trânsito
Para além de um dever, saber quando buzinar é uma questão importante para tornar a convivência no trânsito mais saudável.

Sobretudo, porque a poluição sonora emitida é altamente nociva, capaz de gerar muito estresse e atrapalhar o sossego alheio. Bem como, provocar desentendimentos que podem desencadear brigas e agravar a violência no trânsito.

Contrapondo essas questões, use a buzina como aliada para aumentar a segurança e praticar a gentileza.

Dar toques breves em cruzamentos dando a vez para outro motorista, alertar pedestres orientando a travessia na via, e advertir um motorista que tem a intenção de ultrapassar são bons exemplos disso.

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